Esses trs tipos de contrato fazem parte do agronegcio e tm relao direta com a cesso de terra para a atividade rural. Veja as caractersticas de cada um:
ARRENDAMENTO RURAL:
quando uma pessoa se obriga a ceder a outra o uso e o gozo de um imvel rural para explorao agrcola, pecuria, agroindustrial, entre outras atividades rurais. Ocorre mediante uma retribuio financeira ou aluguel, cujo valor fixo e determinado no contrato. Mesmo que haja prejuzo para o arrendatrio (aquele que explora a terra), este dever quitar o valor do arrendamento para o proprietrio.
PARCERIA RURAL:
Neste tipo de contrato, h as mesmas condies do contrato anterior no que diz respeito a cesso da terra. Contudo, neste caso, ocorre a partilha da colheita, dos lucros e inclusive dos prejuzos que porventura ocorrerem. Isso na proporo que as partes estipularem no contrato.
COMODATO RURAL:
Nesta modalidade, que a menos comum, o proprietrio da terra cede o imvel ao comodatrio por emprstimo, para que este faa uso e gozo da atividade rural, incluindo ou no as benfeitorias da explorao. Em linhas gerais, trata-se de um emprstimo gratuito. Este tipo de contrato comum no meio familiar, por exemplo, quando um pai cede a terra a um filho. O comodato tambm serve para o imvel no ficar ocioso.
Em qualquer um dos formatos o contrato que definir quais sero os direitos e obrigaes de todas as partes envolvidas, assim como o percentual de responsabilidade e benefcios de cada um.
importante que o produtor rural tenha ateno na elaborao dos contratos e posteriormente no controle das atividades, para que o acordo siga conforme o combinado.
Consulte profissionais especialistas no setor rural.