Primeiramente importante definirmos o conceito de condomnio.
O condomnio ocorre quando duas ou mais pessoas tm o domnio de um mesmo bem, por conseguinte, todos os condminos tm direitos qualitativamente iguais sobre a totalidade do bem, sofrendo limitao na proporo quantitativa em que decorrem com os outros titulares sobre o conjunto.
Como exemplo de condomnios podemos citar o Tradicional (comum), o Edlico (referente a condomnios verticais e horizontais) e o Condomnio Rural.
Este definido como um agrupamento de pessoas fsicas ou jurdicas constitudo em sociedade por cotas, mediante fundo patrimonial pr-existente, com o objetivo de produzir bens, comprar e vender, prestar servios, que envolvam atividades agropecurias, extrativistas vegetal, silviculturais, artesanais, pesqueiras e agroindustriais, cuja durao por tempo indeterminado.
A forma de constituio do condomnio rural entra em regra geral conforme a Lei n 4.591/64 e deve levar em considerao tambm as obrigaes tributrias que regem as atividades rurais.
O auxlio de um escritrio contbil se faz necessrio para atender s necessidades de constituio deste tipo de condomnio, alm de todos os encargos que envolvem o setor.