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O Condomnio Rural Sob a tica da Contabilidade

Primeiramente importante definirmos o conceito de condomnio.

O condomnio ocorre quando duas ou mais pessoas tm o domnio de um mesmo bem, por conseguinte, todos os condminos tm direitos qualitativamente iguais sobre a totalidade do bem, sofrendo limitao na proporo quantitativa em que decorrem com os outros titulares sobre o conjunto.

Como exemplo de condomnios podemos citar o Tradicional (comum), o Edlico (referente a condomnios verticais e horizontais) e o Condomnio Rural.

Este definido como um agrupamento de pessoas fsicas ou jurdicas constitudo em sociedade por cotas, mediante fundo patrimonial pr-existente, com o objetivo de produzir bens, comprar e vender, prestar servios, que envolvam atividades agropecurias, extrativistas vegetal, silviculturais, artesanais, pesqueiras e agroindustriais, cuja durao por tempo indeterminado.

A forma de constituio do condomnio rural entra em regra geral conforme a Lei n 4.591/64 e deve levar em considerao tambm as obrigaes tributrias que regem as atividades rurais.

O auxlio de um escritrio contbil se faz necessrio para atender s necessidades de constituio deste tipo de condomnio, alm de todos os encargos que envolvem o setor.

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