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O Fim da EIRELI e a Consolidao da SLU na Abertura de Empresas

Criada em 2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) supriu uma demanda que existia na abertura de empresas.

Nessa modalidade era possvel abrir uma empresa sem a necessidade de um scio e sem precisar fazer a inscrio como pessoa fsica (como acontece no caso dos MEIs). Com isso, era constituda por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital social.

Contudo, ela se tornou menos atrativa uma vez que havia a exigncia do capital social mnimo que no poderia ser inferior a cem vezes o valor do salrio mnimo do ano. Isso  fez com que os empresrios buscassem por um scio e constitussem uma Sociedade Empresria Limitada.

Em consequncia disso, em 2019 foi aprovada a MP da Liberdade Econmica (MP 881/2019) que posteriormente se converteu na Lei 13.874/2019, colocando em vigor a nova forma de constituio de uma empresa: a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU).

Neste formato, uma empresa poderia ser aberta sem o custo elevado do capital social exigido na EIRELI, mantendo a no necessidade de scios e mantendo o patrimnio do empreendedor protegido. Com isso, a EIRELI foi perdendo relevncia.

Em setembro deste ano, a Lei 14.195/21 regulamentou o fim da EIRELI e a substituiu automaticamente pela SLU, oferecendo ao empreendedor a mesma segurana jurdica que uma sociedade, mas podendo ser o scio nico da empresa.

Vale lembrar que as empresas existentes constitudas como EIRELI foram transformadas automaticamente em SLU sem a necessidade de qualquer alterao em seu ato constitutivo.

Precisa de uma consultoria relacionada abertura de empresa? Estamos disposio para conversarmos.

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