Blog

Iseno do Imposto de Renda na Venda de Imveis

A partir deste ano (2022), o contribuinte que vender um imvel tem mais uma opo para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negcio e isso pode ajud-lo com o IR 2023.

Uma nova norma foi publicada pela Receita Federal no final ms de maro e j est em vigor. Ela isenta do IR quem utiliza os recursos da venda de um imvel para quitar (total ou parcialmente), em at 6 meses (180 dias), financiamentos imobilirios contratados anteriormente.

Tanto as quitaes parciais como totais daro direito iseno, desde que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita tambm exige que o imvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.Antes, a regra exigia que o novo contrato fosse firmado somente aps a venda do primeiro imvel para conceder a iseno.

Segundo a Receita, na prtica a mudana oficializa uma possibilidade j reconhecida pela Justia, uma vez que nos ltimos anos, uma enxurrada de aes judiciais pedia a iseno de IR na quitao de um imvel financiado anteriormente. A jurisprudncia do Superior Tribunal de Justia (STJ) era favorvel iseno.

Tem dvidas sobre o Imposto de Renda? Saiba que o contador o profissional qualificado para ajudar.

Compartilhe este conteúdo:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on email

Nossos contatos:
(44) 3262-0730
(44) 99972-7347
cliente@agridata.com.br

Onde estamos:
Av. Herval, 235 – Loja 4
Maringá-PR | 87013-110

AGRIDATA Contabilidade Rural Ltda
CRC-PR nº 005.202/O-1

Contador responsável: Valdecir Mokwa
CRC-PR nº 027.954-O/5