A partir do dia 1 de julho, a Declarao de Dbitos e Crditos Tributrios Federais Previdencirios e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passar a emitir Multa por Atraso no Envio de Declarao (MAED) automaticamente quando a declarao for enviada depois do prazo.
A DCTFWeb uma obrigao acessria tributria regulamentada pela Instruo Normativa RFB n 1.787/2018, que utilizada para fazer a apurao das contribuies previdencirias (INSS) e para outras entidades e fundos (Terceiros). Esta obrigao substituiu h pouco tempo a GFIP (guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servios e Informaes da Previdncia Social).
O valor da multa pelo atraso de 2% ao ms, sobre o total de contribuies informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
A multa mnima de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando no h fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declarao no for entregue (omisso), o contribuinte intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente. Este ano, o prazo final para envio da declarao dia 1 de julho.
Fonte: Agncia Brasil