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As reas No Tributveis do Imvel Rural

A classificao quanto tributao de um imvel rural se divide em reas tributveis e reas no tributveis.

As reas no tributveis so deduzidas na rea total e correspondem a:

? De preservao permanente (APP);

? De reserva legal (RL)

? De Reserva Particular do Patrimnio Natural (RPPN);

? De interesse ecolgico, assim declaradas mediante ato do rgo competente, federal ou estadual;

? De servido ambiental;

? Cobertas por florestas nativas, primrias ou secundrias em estgio mdio ou avanado de regenerao;

? Alagadas para fins de constituio de reservatrio de usinas hidreltricas autorizada pelo Poder Pblico.

Assim, pela legislao do ITR, as reas mantidas com finalidades ambientais (APP, RL etc.) na prtica so isentas do imposto, pois so consideradas reas no tributveis, no integrando, portanto, o Valor da Terra Nua Tributvel (VTNt).

Lembre-se que o prazo para a Declarao do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) encerra no dia 30 deste ms (setembro). ?

Voc pode falar conosco para auxiliarmos na sua declarao.

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