fundamental compreender e avaliar qual regime tributrio uma empresa pretende adotar antes do incio das atividades, sendo isso de grande importncia para o desenvolvimento do negcio.
Quando a atividade da empresa no se encaixa nos requisitos indicados para o Simples Nacional (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhes), sobram duas opes: tributao por meio do lucro real ou do lucro presumido.
Mas qual a diferena?
No regime tributrio LUCRO REAL, a carga tributria da empresa calculada sobre o lucro lquido do perodo de apurao, adicionando ou descontando valores segundo as compensaes previstas na lei.
No LUCRO PRESUMIDO, por sua vez, as margens de lucro no refletem, necessariamente, a realidade da empresa. As margens presumidas so de 32% para atividades de prestao de servios e 8% para atividades comerciais.
Algumas diferenas para ficar mais claro:
LUCRO REAL:
Acompanha a contribuio efetiva da empresa;
mais indicado para empresas que tm margens de lucro abaixo da margem prefixada para sua atividade;
PIS e COFINS no so cumulativos. Isso significa que os tributos recolhidos na operao anterior so abatidos na operao seguinte.
LUCRO PRESUMIDO:
baseado em uma estimativa;
Indicado para empresas que possuem margens de lucro real acima da margem prefixada para sua atividade;
PIS e COFINS so cumulativos. Ou seja, no existe abatimento dos tributos recolhidos em operaes anteriores.
importante contar com o auxlio de um contador ao definir o melhor regime tributrio para o seu negcio. Fale conosco!