O Imposto de Transmisso Causa Mortis e Doao (ITCMD) um tributo administrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, com previso no artigo 155, da Constituio Federal de 1988.
O imposto deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herana ou doao.
Um exemplo: se voc recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, voc precisa fazer a declarao.
Assim, sempre que um bem repassado a outra pessoa sem nenhuma cobrana (ou seja, diferente de uma venda), esse imposto pode incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido.
A alquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrana diferente para cada estado brasileiro.
Caso precise de um auxlio nesse sentido, procure um contador especializado em tributos. Estamos disposio.