Pode sim, desde que algumas condies sejam cumpridas.
Desde o final de janeiro de 2021, o Superior Tribunal de Justia (STJ) estabeleceu que o produtor rural pessoa fsica, que exerce a atividade h mais de 2 anos, independente do tempo de registro, pode requerer recuperao judicial.
A deciso com base na Lei 14.112 de 24 de dezembro de 2020.
Contudo, importante ressaltar que necessrio que o produtor rural faa a inscrio na junta comercial, que pode ser feita at um dia antes do pedido de Recuperao Judicial.
A Lei facilita a recuperao financeira dos produtores rurais em dificuldades, alm de encerrar uma discusso que se arrastava por anos.
Para recorrer, o produtor rural precisa comprovar o desempenho das suas atividades rurais nos ltimos dois anos, por meio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) ou obrigao legal de registros contbeis que subsista o LCDPR. Alm disso necessrio tambm a Declarao do Imposto sobre a Renda da Pessoa Fsica (DIRPF) e o balano patrimonial.
Um contador especializado em negcios rurais pode ajudar tanto na elaborao desses documentos exigidos como tambm na providncia dos mesmos para a entrega.
Vale destacar que chegar ao ponto de solicitar a recuperao judicial pode ser evitado quando as contas da fazenda esto em dia, por meio de um bom controle contbil. E nisso ns tambm podemos ajudar.