O produtor rural pode fazer sua declarao de Imposto de Renda de Pessoa Fsica (IRPF) ou o Imposto de Renda de Pessoa Jurdica (IRPJ), de acordo com a categoria em que ele se enquadra.
No caso do IRPF, devem fazer a Declarao, todos os produtores que:
Obtiveram renda bruta superior a R$ 142.798,50 proveniente da atividade rural;
Possuam propriedade rural ou outros bens avaliados em mais de R$ 300 mil;
Tenham feito aplicaes ou investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares.
O produtor rural que optar por realizar a declarao do imposto de renda pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ) deve observar em qual regra a empresa se enquadra pelo tamanho do arrecadamento. Ou seja, para cada tipo de enquadramento, h uma regra especfica.
Um escritrio de contabilidade rural pode ajudar o contribuinte nesse sentido.
Sempre importante lembrar que a tabela de alquotas para o IR a seguinte:
Renda de at R$ 22.847,76 por ano isentos;
Renda de at R$ 33.919,80 por ano alquota de 7,5%, com deduo de R$ 1.713,58;
Renda de at R$ 45.012,60 por ano alquota de 15%, com deduo de R$ 4.257,57;
Renda de at R$ 55.976,16 por ano alquota de 22,5%, com deduo de R$ 7.633,51;
Renda superior a R$ 55.976,16 por ano alquota de 27,5%, com deduo de R$ 10.432,32.
No se esquea que o prazo para a declarao vai at 31 de maio de 2023. A Agridata est disposio:
(44) 3262-0730
(44) 9 99972-7347 (Whats)
Av. Brasil, 1447 Sala A, Zona 03 – Maring-PR