Previsto no artigo 3 do decreto 59.566/1966 que regulamentou o Estatuto da Terra, o Arrendamento Rural um contrato que permite o produtor plantar nas terras de propriedade de outra pessoa, por tempo determinado ou no.
Trata-se de uma tima alternativa para quem possui uma rea de terra, mas no a utiliza para produzir e tambm no quer vend-la, tendo com isso uma fonte de renda.
Contudo, o contrato alm de constar clusulas especficas e obrigatrias, necessrio adequ-lo a cada tipo de atividade exercida e os interesses dos envolvidos.
Desse modo, deve ser elaborado por profissionais competentes que iro detalhar cada etapa e condies do acordo, a fim de proteger as partes envolvidas, assim como o patrimnio de quem cede a terra. Tudo isso dentro daquilo que a legislao permite.
Na Agridata contamos com profissionais especializados em atividades rurais, que podem elaborar este e outros tipos de contratos agrrios, fortalecendo as relaes jurdicas das partes.
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