Se você comprou ou vendeu tratores, colheitadeiras, implementos ou outros equipamentos rurais, é preciso ter atenção na hora de declarar!
PARA COMPRAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
Declare na ficha “Atividade Rural”, informando:
O bem adquirido (modelo, ano e valor);
Data e forma de pagamento (à vista ou financiado);
O valor pago no ano deve ser lançado como despesa ou investimento, conforme o caso, na data do pagamento;
CNPJ ou CPF do vendedor e condições da compra.
PARA VENDAS DE MÁQUINAS
O valor recebido entra como receita da atividade rural, quando declarado no anexo da atividade rural;
Quando declarado na ficha de bens e direitos, se houve lucro, pode haver ganho de capital (diferença entre o valor da venda e o valor contábil declarado). Deve ser apurado e informado na declaração.
Manter o controle do patrimônio é importante para evitar inconsistências com a Receita Federal e não cair na malha fina.
Faltam poucos dias para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda e a nossa equipe está à disposição para ajudar:
(44) 99972-7347
Av. Herval, 235 – Loja 4, Maringá-PR