Há alguns dias falamos sobre o que são consideradas receitas da atividade rural na declaração.
No cálculo do Imposto de Renda da atividade rural, as despesas são tão importantes quanto as receitas para definir o resultado da atividade.
Confira alguns exemplos de despesas dedutíveis:
Compra de sementes, adubos, defensivos agrícolas e rações;
Despesas com mão de obra rural (inclusive encargos sociais);
Manutenção de máquinas, equipamentos e benfeitorias;
Energia elétrica usada na produção;
Combustíveis e lubrificantes para tratores e veículos de trabalho;
Despesas com transporte e comercialização da produção;
Aquisição de animais para reprodução ou engorda;
Serviços de terceiros ligados à produção (como veterinário, agrônomo, consultorias técnicas);
Entre outros.
É importante sempre lembrar que só podem ser consideradas as despesas necessárias e vinculadas diretamente à atividade rural. Despesas que não têm relação com a produção rural ou que envolvam uso pessoal não são dedutíveis.
A organização e separação correta dessas informações fazem toda a diferença no resultado da sua declaração.
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