Blog

O que é considerado despesa da atividade rural no cálculo do Imposto de Renda?

Há alguns dias falamos sobre o que são consideradas receitas da atividade rural na declaração.

No cálculo do Imposto de Renda da atividade rural, as despesas são tão importantes quanto as receitas para definir o resultado da atividade.

Confira alguns exemplos de despesas dedutíveis:

✅ Compra de sementes, adubos, defensivos agrícolas e rações;

✅ Despesas com mão de obra rural (inclusive encargos sociais);

✅ Manutenção de máquinas, equipamentos e benfeitorias;

✅ Energia elétrica usada na produção;

✅ Combustíveis e lubrificantes para tratores e veículos de trabalho;

✅ Despesas com transporte e comercialização da produção;

✅ Aquisição de animais para reprodução ou engorda;

✅ Serviços de terceiros ligados à produção (como veterinário, agrônomo, consultorias técnicas);

✅ Entre outros.

É importante sempre lembrar que só podem ser consideradas as despesas necessárias e vinculadas diretamente à atividade rural. Despesas que não têm relação com a produção rural ou que envolvam uso pessoal não são dedutíveis.

A organização e separação correta dessas informações fazem toda a diferença no resultado da sua declaração.

A AgriData é um escritório de contabilidade rural que está à disposição para ajudar na sua obrigação com o Leão. Produtor, entre em contato com a nossa equipe e vamos conversar:

📞 (44) 99972-7347

📍 Av. Herval, 235 – Loja 4, Maringá-PR

Compartilhe este conteúdo:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on email

Nossos contatos:
(44) 3262-0730
(44) 99972-7347
cliente@agridata.com.br

Onde estamos:
Av. Herval, 235 – Loja 4
Maringá-PR | 87013-110

AGRIDATA Contabilidade Rural Ltda
CRC-PR nº 005.202/O-1

Contador responsável: Valdecir Mokwa
CRC-PR nº 027.954-O/5