Se você é um médio produtor rural atendido pelo PRONAMP e está passando por dificuldades para quitar seus financiamentos, uma medida recente pode representar um importante alívio financeiro. A Resolução nº 5.220, publicada em 29 de maio de 2025 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), permite a prorrogação das operações de custeio rural contratadas no âmbito do programa.
Este conteúdo traz um panorama completo sobre essa nova possibilidade de renegociação, detalhando os critérios exigidos, o processo de solicitação e os cuidados que o produtor deve ter para resguardar seus direitos.
O que diz a Resolução nº 5.220/2025?
Essa norma foi criada com o objetivo de amparar os médios produtores rurais em momentos de crise — seja por eventos climáticos extremos ou por oscilações de mercado. A proposta é possibilitar a reestruturação das dívidas vinculadas ao PRONAMP, garantindo fôlego para quem enfrenta dificuldades temporárias de pagamento.
Principais aspectos da prorrogação:
- Valor e Prazo: É possível postergar até 100% do valor devido, com prazo de até 36 meses para quitação.
- Condições Contratuais Mantidas: As operações que utilizam recursos obrigatórios ou equalizados devem manter os mesmos encargos, taxas e garantias estabelecidos no contrato original.
Quem pode solicitar a prorrogação?
Para acessar o benefício, o produtor rural deve atender a uma série de requisitos definidos pela resolução e pelo Manual de Crédito Rural (MCR), especialmente no item 2.6.4:
- Comprovar Incapacidade de Pagamento Temporária: Eventos como secas, enchentes ou crises no setor produtivo que tenham comprometido a capacidade de pagamento devem ser demonstrados com documentos.
- Apresentar Projeção de Recuperação: É necessário comprovar que, superada a dificuldade, o produtor conseguirá pagar a dívida no novo prazo.
- Laudo Técnico: A solicitação precisa ser acompanhada de laudo técnico emitido por profissional habilitado, atestando os prejuízos e as condições de recuperação. No Paraná, por exemplo, o Decreto de Emergência nº 10.047/2025 referente à estiagem pode ser usado como argumento.
- Operação Ativa: A renegociação só será aceita para contratos ainda em dia. A formalização do pedido deve ocorrer antes do vencimento, e o banco tem até 30 dias para dar retorno.
E se a dívida já estiver vencida?
Mesmo com a dívida vencida, ainda há alternativa. O produtor pode tentar negociar com base em recursos próprios da instituição financeira, conforme previsto no item 2.6.7 do MCR.
Nesse caso, é fundamental observar:
- Limite de Encargos: Os juros não devem ultrapassar os 12% ao ano, conforme entendimento dos tribunais.
- Garantias Adicionais: Atenção a exigências como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis, que podem comprometer o patrimônio do produtor.
A prorrogação é direito do produtor?
Apesar de a resolução indicar que a prorrogação é uma opção da instituição financeira, o entendimento predominante da Justiça é de que, cumpridos os requisitos legais, o produtor tem direito à renegociação — e o banco, a obrigação de concedê-la.
Como proceder para solicitar a prorrogação?
Siga os passos abaixo para formalizar seu pedido com segurança:
- Obtenha o Laudo Técnico: É o principal documento que sustenta a solicitação.
- Apresente o Pedido ao Banco: Faça isso por escrito, antes do vencimento da operação, anexando todos os documentos exigidos.
- Verifique os Critérios: Confirme que sua situação se encaixa nas exigências da Resolução 5.220/2025 e do MCR.
Se o banco negar indevidamente o pedido, a documentação apresentada pode ser usada em eventual ação judicial — onde a jurisprudência, em geral, favorece o produtor.
Conclusão
A possibilidade de prorrogar as dívidas do PRONAMP pode ser decisiva para a continuidade das atividades do produtor rural em tempos difíceis. Estar bem informado e agir com rapidez são fatores-chave. Sempre busque o apoio de um profissional da área jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e sua operação resguardada.