Olá, clientes e demais produtores rurais.
Estamos num momento de grandes transformações no cenário fiscal e tributário brasileiro, com iminentes mudanças que transformarão o sistema de gestão de todas as atividades.
Nos últimos meses, a reforma tributária tem sido um dos temas mais debatidos em todo o país, e com razão.
Trata-se da maior mudança fiscal em décadas, com impacto direto sobre todos os setores da economia, especialmente o agro.
Para o produtor rural, pessoa física ou jurídica, o novo sistema representa um divisor de águas: ele mudará a forma como se paga, se calcula e se declara imposto no Brasil e, diga-se, para pior.
A transição já começou!
Em janeiro de 2026, entra em vigor a primeira fase de adaptação, na qual será obrigatória a emissão de notas fiscais eletrônicas com destaque para os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses impostos substituirão ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, unificando a tributação sobre o consumo.
O objetivo declarado é simplificar o sistema, eliminar a guerra fiscal entre estados e aumentar a transparência. Mas a verdade é que, para o produtor rural, está muito longe de simplificar. Muito pelo contrário: será um sistema complexo que exigirá mudança de cultura, organização e planejamento.
O que está em jogo não é apenas uma mudança de nomes de impostos, mas uma mudança cultural e operacional completa no modo como sua atividade será tributada.
Historicamente, o produtor rural pessoa física não se deparava diretamente com impostos como PIS, COFINS e IPI. Com a reforma, essa realidade se altera radicalmente.
O que muda para o produtor rural?
Muito se fala em simplificação do sistema tributário e arrecadatório, mas para o produtor rural, especialmente a pessoa física, não será bem assim.
Isto porque, até agora, muitos produtores, especialmente as pessoas físicas, lidavam com uma carga tributária simplificada, restrita ao Imposto de Renda e ao Funrural, com algumas exceções de ICMS. Com a reforma, o cenário muda completamente.
No novo sistema tributário, os impostos incidirão em cada operação de compra e venda, com raras exceções, uma espécie de “conta corrente”: se vender mais do que comprou, haverá uma elevação na carga tributária. Ou seja, só não haverá aumento de imposto se a atividade der prejuízo.
O produtor rural passará a ser contribuinte direto do IBS e da CBS, tributos que incidirão sobre operações de venda, compra e prestação de serviços.
Haverá uma opção para quem fatura até R$ 3,6 milhões: esses produtores poderão optar por um regime mais simplificado, com créditos de IBS e CBS de modo presumido. No entanto, essa escolha exige cuidado.
Permanecer fora do novo sistema pode reduzir a competitividade, já que o produtor não poderá gerar ou aproveitar créditos tributários de todas as suas transações, algo que pode influenciar diretamente no preço e a margem de lucro.
Além disso, a emissão de nota fiscal eletrônica será obrigatória para todos os produtores, independentemente do porte, o que encerra de vez o uso das antigas notas em papel.
Desafios e riscos no caminho
A mudança não é apenas de impostos, mas de mentalidade e gestão. O produtor rural precisará enxergar seu negócio como uma empresa, com controle financeiro estruturado, análise de custos e acompanhamento técnico permanente.
Outro ponto de atenção está na regulamentação detalhada, que já conta com milhares de artigos e ainda há muito o que se regulamentar.
Questões como formas de cálculo e prazos para devolução de créditos poderão impactar diretamente o fluxo de caixa e o planejamento financeiro de quem produz no campo.
O caminho agora
O momento é de planejamento e ação.
A reforma tributária promete simplificar o sistema, mas a transição será complexa. Quem se antecipar, estudando e se ajustando desde já, sairá na frente.
Na AgriData, estamos acompanhando cada passo dessa transformação. Nosso compromisso é orientar, esclarecer e apoiar o produtor rural para que essa nova etapa seja encarada com segurança e estratégia.
Porque, no fim das contas, o que muda na lei precisa ser traduzido em resultados sustentáveis no campo.
Valdecir Mokwa
Contador, Advogado e Diretor da AgriData – Escritório de Contabilidade Rural
CRC-PR nº 027.954-O/5
OAB-PR nº 112.993
Novembro de 2025




