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Declaração do Imposto de Renda 2024

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023) começou oficialmente no dia 15 de março de 2024 e neste ano terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.

Os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado são:

Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução;
De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

Até às 23:59 de 31 de maio de 2024

ATENÇÃO: Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As restituições serão divididas em cinco lotes nas seguintes datas:

Contribuintes que declararem o Imposto de Renda usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão novamente direito a prioridade no recebimento das restituições. Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.

Contamos com profissionais preparados para auxiliar os contribuintes que precisam cumprir esta obrigação. Para isso, basta entrar em contato conosco para solicitar mais informações, consultar documentos ou fazer sua declaração conosco: