Produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão optar pelo regime simplificado, com créditos presumidos de IBS e CBS.
Isso significa, na prática, que o produtor não recolherá o IBS e a CBS diretamente, mas poderá se utilizar de créditos presumidos para equalizar o impacto dos novos tributos.
MAS, ATENÇÃO: isso não significa estar totalmente fora das novas regras e nem sempre essa será a melhor escolha. Há pontos IMPORTANTES que exigem cuidado:
A regra é opcional, não automática. Você precisará optar por esse regime. Se não fizer nada, poderá ser enquadrado no regime geral.
Mesmo fora do IBS e CBS, suas operações serão impactadas. Ou seja, quem compra de você, especialmente indústrias e grandes empresas, terá créditos limitados, o que pode afetar preços, negociações e competitividade.
Ficar no regime simplificado nem sempre será o melhor financeiramente, porque dependendo da atividade, cadeia produtiva e perfil da sua operação, aderir ao novo sistema pode ser mais vantajoso. Por isso, a análise precisa ser caso a caso.
A transição exige organização e acompanhamento contábil. Erros na escolha do regime podem gerar custos futuros, perda de crédito para seus compradores e problemas de conformidade fiscal.
Então, antes de escolher, converse com um contador especializado em atividades rurais, revise faturamento, fluxo de notas fiscais e características da produção.
Para os produtores com faturamento superior a R$ 3,6 milhões estará automaticamente submetido ao regime geral, como contribuinte do IBS e CBS.
O produtor que se antecipa evita surpresas e toma decisões mais inteligentes na transição. Nossa equipe está à disposição para ajudar:
(44) 99972-7347
Av. Herval, 235 – Loja 4, Maringá-PR




