A iseno do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural aplica-se nas seguintes situaes
1) O imvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrria, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:
Seja explorado por associao ou cooperativa de produo;
A frao ideal por famlia assentada no ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;
O assentado no possua outro imvel.
2) O conjunto de imveis rurais de um mesmo proprietrio, cuja rea total observe os limites fixados no pargrafo nico do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietrio:
O explore s ou com sua famlia, admitida ajuda eventual de terceiros;
No possua imvel urbano.
Alm disso, os imveis rurais oficialmente reconhecidos como reas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupao direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades tambm so isentos do ITR.
MAS ATENO: toda pessoa fsica ou empresa que no for enquadrada na faixa de iseno tambm precisa declarar o ITR. A medida vale para possuidores de qualquer ttulo, seja de posse, propriedade ou domnio til.
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