AgriData – Escritório de Contabilidade Rural em Maringá-PR

DITR 2026

O QUE É?

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

O prazo de entrega é fixado, anualmente, pela Receita Federal do Brasil. 

Em 2026, a DITR deverá ser apresentada no período de 10 de agosto a 30 de setembro. 

A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2026.

REGRAS PARA TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO

IMÓVEIS RURAIS DE ATÉ 100 HECTARES

A DITR pode ser enviada pelo Programa Gerador ou pela plataforma online  da “Minhas Declarações do ITR” da Receita Federal.

IMÓVEIS RURAIS ACIMA DE 100 HECTARES

A DITR deverá ser enviada obrigatoriamente pela plataforma online “Minhas Declarações do ITR” com a Conta.Gov.

Até às 23:59 de 30 de setembro de 2026

ATENÇÃO: O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

CONSULTE O VTN DO SEU MUNICÍPIO

COMO TER SUPORTE NA DECLARAÇÃO?

Contamos com profissionais preparados e que conhecem a realidade do campo para auxiliar os contribuintes que precisam cumprir esta obrigação. Para isso, basta entrar em contato conosco para solicitar mais informações, consultar documentos ou fazer sua declaração:

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