DITR 2023

O que é?

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

O prazo de entrega é fixado, anualmente, pela Receita Federal do Brasil. 

Em 2023, a DITR deverá ser apresentada no período de 14 de agosto a 29 de setembro de 2023 pela Internet, por meio do Programa ITR 2023.

A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023.

Até às 23:59 de 29 de setembro de 2023

ATENÇÃO: O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

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