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O condomínio rural sob a ótica da contabilidade

Primeiramente é importante definirmos o conceito de condomínio.

O condomínio ocorre quando duas ou mais pessoas têm o domínio de um mesmo bem, por conseguinte, todos os condôminos têm direitos qualitativamente iguais sobre a totalidade do bem, sofrendo limitação na proporção quantitativa em que decorrem com os outros titulares sobre o conjunto.

Como exemplo de condomínios podemos citar o Tradicional (comum), o Edílico (referente a condomínios verticais e horizontais) e o Condomínio Rural.

Este é definido como um agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas constituído em sociedade por cotas, mediante fundo patrimonial pré-existente, com o objetivo de produzir bens, comprar e vender, prestar serviços, que envolvam atividades agropecuárias, extrativistas vegetal, silviculturais, artesanais, pesqueiras e agroindustriais, cuja duração é por tempo indeterminado.

A forma de constituição do condomínio rural entra em regra geral conforme a Lei n° 4.591/64 e deve levar em consideração também as obrigações tributárias que regem as atividades rurais.

O auxílio de um escritório contábil se faz necessário para atender às necessidades de constituição deste tipo de condomínio, além de todos os encargos que envolvem o setor.

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