Para fins tributários, o arrendamento rural tem tratamento diferente da atividade rural, portanto NÃO é considerado.
No arrendamento, o proprietário cede o uso da terra e recebe uma remuneração previamente estabelecida, sem participar dos riscos da produção. Por isso, o valor recebido não deve ser confundido com receita da atividade rural.
E a Receita Federal está de olho!
O cruzamento de informações entre quem paga e quem recebe pode identificar inconsistências. A declaração incorreta dos valores de arrendamento como atividade rural pode levar a autuação e multa de até 50% dos valores recebidos.
Para quem arrenda a terra, também é importante informar corretamente os valores pagos e o proprietário beneficiário. A omissão pode resultar em multa de até 20% sobre os valores não informados.
Contrato, pagamentos e declarações precisam estar alinhados com a realidade da operação.
No campo tributário, não basta o nome dado ao contrato: a forma como a operação realmente acontece é o que importa.




