Arrendatários, comodatários e parceiros não pagam o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Esta responsabilidade é do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel.
A Receita Federal concede isenção do imposto em alguns casos, como:
Pequenas propriedades rurais de até 30 ha exploradas por agricultores familiares, sem outro imóvel em seu nome;
Até 50 ha na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas, nas mesmas condições;
Até 100 ha no Pantanal ou Amazônia Ocidental, também por agricultores familiares;
Imóveis de domínio público ou de interesse social (governo, assentamentos de reforma agrária, territórios quilombolas, áreas de ONGs ou partidos, desde que sem fins lucrativos).
Mesmo isentos, os proprietários devem declarar o ITR. A declaração garante a regularização da posse e é requisito para acesso ao Plano Safra, Seguro Rural e linhas de crédito agrícola.
Precisa de ajuda na sua declaração do ITR? Nossa equipe está à disposição:
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