Desde o dia 1º de abril/26, os campos dos novos impostos (IBS e CBS) passaram a estar presentes na Nota de Produtor, tornando seus preenchimentos obrigatórios para produtores que faturam mais de R$ 3,6 milhões por ano.
Esses novos tributos foram criados pela Reforma Tributária e substituirão o ICMS, ISS, PIS e CONFINS.
Isso exige atenção na classificação tributária de cada operação. A definição correta depende do produto, da natureza da operação e do destinatário, podendo envolver situações de tributação, isenção, não incidência ou suspensão.
Entender essas regras é fundamental para emitir documentos fiscais de forma correta e evitar inconsistências junto ao Fisco.
Mas, com o suporte da AgriData, você pode ficar tranquilo em relação a isso. Nossa equipe está preparada para ajudar produtores rurais neste momento de transição tributária.
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