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Receita Federal altera envio da DITR para imóveis acima de 100 hectares

A Receita Federal publicou as regras da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo para envio da declaração será de 10 de agosto a 30 de setembro, e uma das principais novidades deste ano está na forma de transmissão do documento.

A partir deste exercício, produtores rurais com imóveis de até 100 hectares poderão optar por enviar a declaração utilizando o Programa Gerador da DITR instalado no computador ou pela plataforma Minhas Declarações do ITR, disponível no portal da Receita Federal.

Já os contribuintes com imóveis rurais acima de 100 hectares deverão, obrigatoriamente, transmitir a declaração pela plataforma online Minhas Declarações do ITR, não sendo mais permitido o envio por meio do programa instalado no computador. Essa é uma mudança operacional importante e exige atenção de quem já estava habituado ao modelo utilizado nos anos anteriores.

Apesar da alteração na forma de entrega, as regras de apuração do imposto permanecem praticamente as mesmas, assim como o prazo para apresentação da declaração. Quem perder o prazo ficará sujeito à multa prevista na legislação.

A recomendação é que produtores rurais e seus contadores se organizem com antecedência para reunir a documentação necessária e evitar contratempos durante o período de entrega da DITR 2026.

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