Os produtores rurais ganharam mais tempo para se adequar às mudanças da Reforma Tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para produtores rurais pessoas físicas. A exigência estava prevista para começar em 1º de julho deste ano.
O prazo maior tem como objetivo facilitar a adaptação às novas regras e permitir o desenvolvimento de um sistema de cadastro mais simples para os contribuintes.
Mas atenção: o adiamento não significa que a mudança deixou de existir. Pelo contrário, é uma oportunidade para que o produtor rural se organize e se prepare com antecedência para as exigências da Reforma Tributária.
Com a implantação do novo sistema tributário, o produtor rural pessoa física precisará de um CNPJ para emitir documentos fiscais no modelo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida faz parte da criação de um cadastro único para todos os contribuintes que exercem atividade econômica no país. ![]()
Até o início da obrigatoriedade, o produtor rural poderá continuar emitindo o Documento Fiscal Eletrônico (DFe) normalmente, utilizando a inscrição estadual vinculada ao CPF.
Fonte: Receita Federal




