O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda encerrou no último dia 29/05/2026 e, desde o dia 01/06/2026, já é possível regularizar a situação. Porém, a partir deste momento, os contribuintes em atraso estão em dívida com o Leão.
Nesses casos, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
A declaração enviada após o prazo segue o mesmo processo de envio e exige os mesmos documentos. A diferença é que o contribuinte recebe automaticamente uma multa por atraso, acompanhada do boleto e das instruções para pagamento.
Mas as consequências podem ir além dessa penalidade. Quando este valor devido à Receita Federal não é regularizado, ele pode se transformar em pendências fiscais.
Nessa situação, o contribuinte pode ter o débito inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União, o que pode gerar diversas restrições ao CPF, como:
Dificuldade para emitir ou renovar o passaporte e a carteira de trabalho;
Impedimento de participar de concursos públicos e, em alguns casos, realizar matrícula em instituições de ensino;
Redução do score de crédito, dificultando a obtenção de financiamentos, empréstimos e outros serviços financeiros;
Protesto em cartório e negativação do nome, além da cobrança de custos para regularização;
Impossibilidade de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento frequentemente exigido para financiamentos e outras operações.
Por isso, manter as obrigações fiscais em dia é essencial para evitar transtornos e preservar sua situação financeira.
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